Itamar Ribeiro de Souza
é pastor da Assembleia de Deus Emanuel de Feira de Santana-BA

A palavra [convenção], etimologicamente, é originária do Latim conventio. Na língua portuguesa é um substantivo feminino, dentro da classe gramatical, e diversos são os seus significados: acordo, pacto, congresso, conferência, entre outros. Com o crescimento das instituições religiosas, essa prática tornou-se muito comum nos seus meios, mas, na realidade, o que representa, quais os benefícios práticos que trazem para seus membros, igrejas filiadas e a coletividade em geral?.

Trocando em miúdos, convenção é uma entidade civil de natureza religiosa, com fins não-econômicos, com nome, seguido de uma sigla para facilitar a citação pelo membro, ou não, com personalidade jurídica própria, podendo se estender em todo território nacional.

Para se tornar uma [convenção religiosa] ou dar personalidade jurídica à instituição, faz-se necessário de estatuto inserido de capítulos, artigos, parágrafos, cargos, finalidades e tantos dispositivos, que, na realidade, é só para compor o que determina as normas. Atrelado ao estatuto, um regimento interno auxilia o gerenciamento. A pergunta que paira em diversos membros ou filiados é a seguinte: qual o verdadeiro objetivo de uma convenção religiosa?.

Ou: para que serve uma convenção religiosa? Só para encontros de Assembleia Geral Ordinária (AGO), Escola Bíblica de Obreiros (EBO) e/ou outras reuniões administrativas, uma ou duas vezes ao ano. O grito dos associados do interior e capital é grande, eles se sentem desamparados pela instituição em que é filiado.

Eleição

Em época eleitoral para compor cargos de diretoria, a guerra é grande. A política eleitoral entre os membros é cerrada, até promessas são feitas no período que antecede a eleição. [Vamos melhorar isso ou aquilo], [essa diretoria vai ser transparente] e tantas e tantas promessas em vão. Na verdade, os concorrentes desejam ser agraciados por cargos e, na maioria das vezes, só compõem. Ao longo do mandato nada fazem, senão apenas afirmar e propagar [sou membro da diretoria].

Contribuição

Em cada convenção religiosa é estabelecida uma contribuição financeira chamada de anuidade. Todo membro é obrigado a contribuir religiosamente (literalmente falando) com o valor estabelecido na Assembleia Geral Ordinária-AGO. Se o membro não estiver em dia com sua anuidade, não participa das assembleias ordinárias e também não tem direito a voto.

Existem convenções religiosas em que a instituição (igreja) e seu dirigente são membros e contribuintes, ou seja, são autônomas ou domiciliares e têm liberdade para filiação a uma convenção. Em outras, só o dirigente. Ambos, geram receitas para as convenções.

LOIS BARRETT, AUTORA DE UM POPULAR LIVRO SOBRE ESSAS IGREJAS, DECLARA QUE [UMA COISA QUE TODAS AS IGREJAS DOMICILIARES TÊM EM COMUM É UMA CONVENÇÃO] (BUILDING THE HOUSE CHURCH, PÁG. 29).

Seria importante que essas instituições cristãs, que são agregadas às convenções religiosas, tivessem um olhar especial, para as que são implantadas em regiões carentes, em especial na Bahia, ou em outro estado da Federação. Líderes que vivem pela FÉ e lutam para manter sua anuidade na instituição (convenção), cujo retorno é quase zero ou mesmo zero.

Além disso, se não bastasse uma convenção estadual, o membro deve ser filiado à uma Convenção Geral ou Nacional, honrando com o valor de sua anuidade, para ter direito, vez e voto. E a dúvida prossegue. Qual o benefício social que a convenção religiosa promove para seu associado? Para ser mais claro, o que essas entidades (convenção) têm promovido na vida social de todos que fazem parte, direta ou indiretamente? Onde essa receita da anuidade é aplicada? Quais investimentos feitos em prol da sociedade religiosa? Há transparência na prestação de contas, ou só um relatório é lido em épocas adequadas?

Inclusão

Vivemos num país democrata. Os projetos de lei que afetam a sociedade cristã são discutidos em comissões no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras de Vereadores e não se vê atuação autêntica das ditas instituições em defesa de sua comunidade. Ora, se o objetivo das instituições é permanecer silenciosa, como vemos na atualidade, qual é a classe que elas – [as convenções] – representam?

Trazemos aqui um exemplo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que tem exercido papel na defesa da sociedade como um todo, não importando se é ou não do interesse dela em projetos que tramitam no Congresso Nacional e em outras casas legislativas, quer seja através de representantes legais ou através de nota pública aberta. Por que não exercermos o mesmo expediente? É necessário agir.

Portanto, é o momento dos representantes das convenções religiosas se manifestarem em público, participando ativamente de audiências públicas, nota pública nos entes federados, em defesa da sociedade que lhes prestigiam, lhes remuneram e não apenas através dos legisladores evangélicos que atuam nas casas legislativas. É necessário que tenham sua representatividade legal nas discussões públicas, em projetos que comprometam a sociedade cristã.

Além de despertar as convenções regionais da Bahia, que é meu Estado de origem, para maior envolvimento como entidade representativa nos entes federados, dando assim um retorno à sociedade que representa, previno às Convenções Nacionais, ou representativas por regiões, para a envoltura que o fato requer.

É preciso correr contra o tempo e sermos transparentes para a sociedade cristã que ora a convenção representa, antes que seja tarde. Estamos na era cibernética e a juventude está alerta e visionária, vivendo num mundo tecnológico que se aproxima de tudo e de todos. É tempo de refletir. Aproveitemos positivamente nosso tempo e também nossos templos.

  • Itamar Ribeiro de Souza é Pastor da Assembleia de Deus Emanuel de Feira de Santana-Ba, Professor Acadêmico, Escritor, Teólogo, Pedagogo e Jornalista. Editor do Portal de Notícias www.soteropolisnoticias.com.br.

REFERÊNCIA http://www.restaurarnt.org/asconvencoes.html 
Extraído: JM Notícia