Lei que proíbe linguagem neutra nas escolas é anulada em Uberlândia (MG)

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, invalidar parte de uma lei municipal que proíbia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” nos currículos e materiais didáticos das escolas públicas e privadas da cidade, no último dia 03. Segundo o STF, a definição das normas gerais sobre educação e ensino competem exclusivamente à União. Desse modo, a Corte tornou a legislação local inconstitucional.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1165, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

O caso foi analisado no plenário virtual onde o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhado por todos os ministros da Corte. Ela disse que a Lei Municipal 6.499/2022 extrapolou as competências do município ao interferir no currículo pedagógico das escolas, que são regidas pelo Sistema Nacional de Educação e sujeitas às normas previstas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) e pelo Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014).

Após falar da obrigatoriedade do ensino da língua portuguesa, ela argumentou que a proibição da linguagem neutra configura uma violação à liberdade de expressão, direito fundamental assegurado pela Constituição.

Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News

Seu comentário...

Carrinho de compras
Rolar para cima
1
Aproveite as Ofertas de Hoje!
NOVIDADES DO DIA !!!
✏️🔍Acesse no Portal EBD Interativa:

Oferta de hoje! Aproveite...
✅ Livros / Cursos / Slides / Certificados

https://ebdinterativa.com.br/shopping

Lançamentos

https://ebdinterativa.com.br/loja-ebd/