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Ex-presidente Jair Bolsonaro é condenado a mais de 27 anos de prisão

Do total da pena que Bolsonaro recebeu, ele terá de cumprir 24 anos e 9 meses em regime fechado (visto que a pena total é superior a 8 anos) e os demais 2 anos e 9 meses será em regime semiaberto ou aberto. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A pena foi fixada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal na noite desta quinta-feira (11) e foi proposta pelo relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por cinco crimes no contexto da chamada “trama golpista”. A pena foi fixada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quinta-feira (11) e foi proposta pelo relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes.

Do total da pena que Bolsonaro recebeu, ele terá de cumprir 24 anos e 9 meses em regime fechado (visto que a pena total é superior a 8 anos) e os demais 2 anos e 9 meses será em regime semiaberto ou aberto.

É importante ressaltar que, mesmo após a conclusão do julgamento, os condenados não são presos imediatamente visto que as respectivas defesas apresentarão os embargos, ou seja, os recursos que serão analisados pelo STF. Após essa fase, quando o processo estiver concluído, transitado em julgado, e não houver mais possibilidade de recurso, aí sim, os condenados serão presos.

A decisão da pena estipulada por Moraes foi fundamentada da seguinte forma:

Organização criminosa: pena base em 5 anos e 6 meses de reclusão. Circunstância atenuante (idade): reduz para 4 anos e 7 meses de reclusão. Circunstância agravante: comando individual ou coletivo – aumenta em 2/3, elevando para pena definitiva 7 anos e 7 meses de reclusão.

Tentativa de Abolição do Estado Democrático de Direito: pena base em 7 anos e 6 meses. Circunstância atenuante (idade): 6 anos e 6 meses, pena final (sem agravante).
Golpe de Estado: 10 anos. Atenuante (idade): 8 anos e 10 meses, pena final (sem agravante).

Dano qualificado: pena base em 3 anos de detenção e 75 dias multa (dia multa de um salário mínimo). Atenuante (idade) 2 anos e 6 meses de detenção e 62 dias multa (cada dia multa em um salário mínimo).

Deterioração de patrimônio tombado: pena base em 3 anos de reclusão, 75 dias multa (salário mínimo). Atenuante (idade): 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias multa (salário mínimo).

Total: pena final em 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 9 meses de detenção, e 124 dias multa (salário mínimo). Regime inicial fechado.

Uma quinta-feira agitada

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.

Seguindo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que ele deve ser condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado, em razão dos atos manifestações de 8 de janeiro de 2023.

Bolsonaro está inelegível e em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, por ordem de Alexandre de Moraes.

A Corte condenou ainda mais sete aliados do ex-presidente na ação penal da trama golpista pelos mesmos cinco crimes.

A exceção é o réu Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

Após três dias de votação, além de Moraes, os votos pela condenação foram proferidos por Flávio Dino, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.

Na sessão desta quarta-feira (10), Luiz Fux abriu divergência e absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados. No entanto, o ministro votou pela condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

Último voto
O último voto pela condenação dos acusados foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin, que preside o colegiado. O ministro entendeu que os réus fizeram parte de uma organização criminosa para se manter no poder.

“As provas dos autos permitem concluir que os acusados objetivaram romper o Estado Democrático de Direito, valendo-se deliberadamente de concitação expressa a um desejado uso do poder das Força Armadas.”, afirmou.

Prisão
A prisão em função da condenação não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.

Como votaram os ministros

• Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin: 

Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

•  Luiz Fux: 

Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes. 

Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. 

(Com informações da agência de notícias, por André Richter – Repórter da Agência Brasil e G1).

Fonte: https://comunhao.com.br/

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